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Governo cria cartilha para comércio eletrônico

24 ago

Por: Thainã Neves | Categorias: Notícias

Na última sexta-feira (20/08), o Ministério da Justiça publicou um documento com as diretrizes de proteção do consumidor nas compras feitas pela internet.  A decisão do Ministério aconteceu na 65ª reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), na cidade do Rio de Janeiro.

Um dos pontos mais importantes do documento destaca o fato de assegurar o direito do consumidor de se arrepender da compra, que já está previsto no artigo 49 do Código do Consumidor.  Segundo o Sistema Nacional de Defesa ao Consumidor, o consumidor pode desistir dos contratos firmados no comércio eletrônico sem justificar o motivo e sem geração de qualquer custo. Os fornecedores devem disponibilizar meios para o cumprimento deste direito de quem compra.

A proposta do Ministério da Justiça ainda prevê a proteção dos consumidores contra práticas abusivas, e acesso prévio do consumidor á todas as condições gerais de contratação, antes de  efetivá-la.

A secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Mariana Tavares de Araújo, destaca a importância do consentimento dos comerciantes para que o documento ajude ambas as partes.“O consumidor pode ficar muito mais vulnerável nas transações comerciais realizadas em ambiente virtual. Um contrato não pode gerar dúvidas e só deve ser confirmado com total consentimento das partes”

“Confiança é a palavra-chave na dinâmica entre empresa e consumidor. O desenvolvimento econômico e as novas tecnologias não podem ser empecilhos para a transparência necessária em qualquer relação comercial”, conclui a secretária.

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